"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não admitiu (não conheceu) o recurso da viúva de um motorista da cidade de Santa Rita (PB), que pedia indenização por danos morais pela morte do marido. Pelo fato de que o trabalhador estava a caminho do trabalho quando morreu, a viúva queria que o patrão fosse responsabilizado.
O empregado faleceu em agosto de 2011, assassinado com três tiros, quando se dirigia a pé ao trabalho. Segundo depoimento, a morte estava relacionada ao consumo de drogas. Em juízo, a viúva do empregado pediu pensão alimentícia para o filho de três meses do casal e a condenação do patrão ao pagamento de indenização..."
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