"De acordo com o artigo 3º da CLT, "considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência econômica deste mediante salário". Com base nesse dispositivo, somado ao entendimento jurisprudencial pacificado pela Súmula nº 386 do TST, a 2ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que reconheceu vínculo empregatício entre um policial militar e um posto de combustível.
O posto insistia em que a prestação de serviços do trabalhador se deu de forma autônoma, em contrato de prestação de segurança privada. Esse reconhecimento de que o trabalhador lhe prestou serviços passou para o posto a obrigação de provar a alegação de autonomia, nos termos do inciso II do artigo 333 do CPC. Mas o réu não conseguiu se desvencilhar desse ônus..."
Íntegra disponível em TRT 3ª Região
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