segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Alagoas terá cumprir normas de saúde e segurança no Samu (Fonte: MPT)

"Ambulâncias apresentam número insuficiente de cintos de segurança e não possuem equipamentos de proteção para todos os trabalhadores
Maceió – Liminar concedida pela Justiça do Trabalho determina que o Estado de Alagoas garanta melhores condições de saúde, segurança e meio ambiente de trabalho no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A decisão foi dada pelo juiz Nilton Beltrão de Albuquerque Júnior, da 6ª Vara do Trabalho de Alagoas, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). O estado foi processado depois de a Secretaria Estadual de Saúde (SESAU/AL) demonstrar desinteresse em assinar termo de ajustamento de conduta. Na ação, o MPT pede o pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo. 
Fiscalização do Centro Regional de Saúde do Trabalhador (Cerest/AL) constatou irregularidades nas ambulâncias como ausência de cinto de segurança para toda a equipe de trabalho; a não utilização de protetores auriculares dentro das viaturas, em que o nível de ruído ultrapassa os 85 decibéis; além da exposição dos trabalhadores ao calor, devido a problemas de funcionamento no ar-condicionado dos veículos. 
Também havia formação incompleta da equipe de serviços especializados de segurança e medicina do trabalho (Sesmet), ausência de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). 
Obrigações – Com a liminar, o estado está obrigado a formar uma equipe completa de Sesmet, elaborar e a implementar a Cipa, o PCMSO e o PPRA, além de realizar treinamento periódico para a utilização dos Equipamento de Proteção Individual (EPIs)  e manter o estoque mínimo de 10% desses equipamentos. 
Os condicionadores de ar das ambulâncias também deverão ser mantidos em perfeito funcionamento, além de implementar programa de proteção auditiva ou reduzir os níveis de ruído, de modo a não causar prejuízos aos trabalhadores. O prazo para cumprir as obrigações é de 30 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por item descumprido."

Fonte: MPT

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