"Um dentista do Serviço Social da Indústria (Sesi) conseguiu na Justiça excluir a justa causa de sua demissão por ter extraído o dente errado de uma paciente. Apesar de ter arrancado o dente 36, quando o indicado era extrair o dente 38, o profissional, com cerca de 30 anos de odontologia, conseguiu ser demitido sem culpa e receberá as verbas rescisórias relativas a todo o período trabalhado.
O Sesi requereu na Justiça a abertura de inquérito para apurar a falta praticada pelo dentista, dirigente sindical com estabilidade provisória, e poder demiti-lo por justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT. Na avaliação do Sesi, o profissional cometeu erro grave e grosseiro, e só se deu conta de que o procedimento fora o errado quando a paciente foi lavar a boca no banheiro e percebeu que o dente extraído era outro.
No inquérito, o Sesi requereu a dispensa por justa causa por considerar que o erro poderia levar a entidade a arcar com pesada indenização, caso a paciente fosse à Justiça e alegasse ter havido culpa objetiva do empregador...."
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