"A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou a liminar dada em setembro pelo desembargador federal Antônio Souza Prudente, que ordenava a paralisação das obras da usina de Teles Pires, na divisa entre o Mato Grosso e o Pará, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia.
A Companhia Hidrelétrica Teles Pires e a Empresa de Pesquisa Energética (ÊPE) recorrei ram e tiveram agravos (tipo de recurso) negados pelo TRFi.
No pedido de paralisação, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região pediu a paralisação das obras..."
Íntegra disponível em O Estado de S.Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário