"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou condenação imposta à Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio de Janeiro, pela morte de servente que caiu do caminhão no pátio da empresa. Para os ministros, a quantificação da indenização do dano moral feita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) não pôde ser alterada porque a decisão não continha elementos que pudessem orientar a fixação de novo valor. As seis filhas do trabalhador receberão R$ 70 mil, e a viúva R$ 40 mil.
No acidente, o trabalhador escorregou ao subir no caminhão e bateu com a cabeça no solo pavimentado com blocos de concreto no pátio do distrito de Campinho da Cedae. Ele faleceu 20 dias depois do acidente, em decorrência de traumatismo craniano. As circunstâncias da queda no momento em que desempenhava suas funções ficaram comprovadas e caracterizaram a hipótese legal de acidente típico (artigo 19 da Lei 8.213/91)..."
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