Tive oportunidade de conceder entrevista à TV Senado, tratando da regulamentação do trabalho doméstico.
Considero ser inconstitucional (por violação à Emenda Constitucional n. 72 e aos arts. 5º., caput e 7º., caput, da Constituição Federal) qualquer tentativa de rebaixar o direito dos domésticos e domésticas à igualdade com os demais trabalhadores, obtidos com a promulgação da Emenda Constitucional n. 72.
Por isso, qualquer tentativa de diminuir a multa dos 40% do FGTS para os domésticos é inaceitável e flagrantemente inconstitucional.
Caso o Congresso Nacional considere adequado diminuir os custos dos patrões, o único modo constitucional e justo de fazê-lo é com isenções fiscais ou previdenciárias, mas nunca violando os direitos conquistados com muita luta pelos domésticos e domésticas.
A reportagem sobre o assunto, contendo ao final minha entrevista, está disponível em http://www.senado.gov.br/noticias/tv/videos/cod_midia_239967.flv
Atenciosamente,
Maximiliano Nagl Garcez
Nenhum comentário:
Postar um comentário