"O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho publicou, nas edições de 10, 11 e 14 de janeiro, as 17 novas Orientações Jurisprudenciais da Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região (SEEx). Os textos foram aprovados em sessão extraordinária do órgão, em 18 de dezembro.
As novas OJs uniformizam entendimentos do Tribunal em diversos temas da execução trabalhista, relacionados a contribuições previdenciárias, horas extras, penhora de bem de família, imposto de renda, Requisições de Pequeno Valor (RPVs), protesto extrajudicial da sentença, redirecionamento da execução contra o sócio, honorários assistenciais, dentre outros.
Agora, a seção especializada no julgamento de agravos de petição (recursos de processos de execução) conta com 32 Orientações Jurisprudenciais. As primeiras 15 foram editadas em junho passado.
Além dos 17 novos textos, também foi publicada uma alteração na redação da OJ nº 14, sobre retenção de imposto de renda.
Confira as 17 novas Orientações Jurisprudenciais da SEEx e a alteração da OJ nº 14:
OJ Nº 16: PROTESTO DA SENTENÇA. CABIMENTO. O Juiz pode, de ofício, proceder ao protesto extrajudicial da sentença, nos termos da Lei 9.492, de 10.09.1997, mediante expedição de certidão ao cartório competente, independentemente do registro da executada no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas, bem como do recolhimento de emolumentos quando o interessado for beneficiário da justiça gratuita."
As novas OJs uniformizam entendimentos do Tribunal em diversos temas da execução trabalhista, relacionados a contribuições previdenciárias, horas extras, penhora de bem de família, imposto de renda, Requisições de Pequeno Valor (RPVs), protesto extrajudicial da sentença, redirecionamento da execução contra o sócio, honorários assistenciais, dentre outros.
Agora, a seção especializada no julgamento de agravos de petição (recursos de processos de execução) conta com 32 Orientações Jurisprudenciais. As primeiras 15 foram editadas em junho passado.
Além dos 17 novos textos, também foi publicada uma alteração na redação da OJ nº 14, sobre retenção de imposto de renda.
Confira as 17 novas Orientações Jurisprudenciais da SEEx e a alteração da OJ nº 14:
OJ Nº 16: PROTESTO DA SENTENÇA. CABIMENTO. O Juiz pode, de ofício, proceder ao protesto extrajudicial da sentença, nos termos da Lei 9.492, de 10.09.1997, mediante expedição de certidão ao cartório competente, independentemente do registro da executada no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas, bem como do recolhimento de emolumentos quando o interessado for beneficiário da justiça gratuita."
Extraído de: http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=667304&action=2&destaque=false
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