"Itens de convenção coletiva no setor varejista criavam condições para a garantia provisória de emprego.
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve no Tribunal Regional do Trabalho antecipação de tutela para suspender a eficácia dos itens 1º e 2º da cláusula 36 da convenção coletiva de trabalho celebrada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec) e o Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul.
Os itens condicionavam o direito à garantia provisória de emprego da gestante a dois fatores. A gravidez deveria ter sido consumada antes do início do aviso prévio e a empresa poderia aceitar ou não o exame positivo, podendo exigir um segundo atestado médico da trabalhadora. Ambos os itens restringem direito previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo, portanto, ilegais.
A procuradora regional do Trabalho Beatriz de Holleben Junqueira Fialho explica que "a cláusula impõe condições à garantia de emprego à gestante, havendo inequívoco receio de que as trabalhadoras grávidas sejam impedidas de gozar da totalidade do período de estabilidade previsto na Constituição Federal, com prejuízo irreparável à empregada, ao recém-nascido, à família e à sociedade"."
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