"A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Cavalcante Matos e Indústria e Comércio Ltda. para cobrança de valores devidos aos cofres públicos por um de seus sócios. A tese defendida pela AGU admite invadir o patrimônio da sociedade para responsabilizar um dos proprietários, condenado em processo que envolve recuperação de débitos perante o Tribunal de Contas da União.
A Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) atuou no caso defendendo que a ação foi proposta em 2002 e após 10 anos o devedor não arcou com o débito. Além disso, a unidade destacou que também não foram localizados bens passíveis de penhora, pois ele não possuía nada em seu nome, exceto a empresa que também pertence a sua esposa..."
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