"A Justiça determinou nesta semana, a pedido do Ministério Público do Trabalho em Ponta Grossa, que o município de Reserva afaste, no prazo de 120 dias, todos os trabalhadores que prestam serviços para órgãos municipais por meio do Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida ou de qualquer outra entidade que funcione como intermediadora de mão-de-obra.
A ação, ajuizada pela procuradora Thaís Athayde da Silveira, deve-se à contratação irregular de trabalhadores sem concurso público, violando os direitos e os interesses de cidadãos, privando-os de integrar os quadros da administração pública direta.
Além disso, a Justiça determinou que o município deixe, imediatamente, de contratar pessoal subordinado e não eventual por meio de OSCIPs, cooperativas, empresas ou entidades que funcionem como intermediadoras de mão-de-obra, em respeito à regra do concurso público, ressalvado, o exercício de função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão.
Caso não cumpra as obrigações impostas, o município pagará multa diária de R$500 por trabalhador, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A Justiça também fixou o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$100 mil, com base na conduta do município, na gravidade do dano, na repetição da conduta e no princípio da razoabilidade, revertido ao FAT."
A ação, ajuizada pela procuradora Thaís Athayde da Silveira, deve-se à contratação irregular de trabalhadores sem concurso público, violando os direitos e os interesses de cidadãos, privando-os de integrar os quadros da administração pública direta.
Além disso, a Justiça determinou que o município deixe, imediatamente, de contratar pessoal subordinado e não eventual por meio de OSCIPs, cooperativas, empresas ou entidades que funcionem como intermediadoras de mão-de-obra, em respeito à regra do concurso público, ressalvado, o exercício de função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão.
Caso não cumpra as obrigações impostas, o município pagará multa diária de R$500 por trabalhador, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A Justiça também fixou o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$100 mil, com base na conduta do município, na gravidade do dano, na repetição da conduta e no princípio da razoabilidade, revertido ao FAT."
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