"O 1º vice-presidente do TRT/MG, desembargador Marcus Moura Ferreira e o 2º vice-presidente, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, participaram, nesta sexta-feira, 29 de junho, do segundo dia do I Congresso Nacional de Direito Sindical da OAB, que aconteceu em Belo Horizonte, no Hotel Mercure.
O desembargador Marcus Moura participou do painel sobre a Emenda Constitucional 45 e o fim do Poder Normativo. "Esta é uma questão controversa tendo em vista a natureza interpretativa do tema, da imprecisão do texto normativo do artigo 114, parágrafo II da Constituição. A pluralidade de sentidos resultante desse texto tendo como pano de fundo as alterações que a emenda constitucional 45 promoveu em relação ao Poder Normativo da Justiça do Trabalho". Segundo Marcus Moura, há quem acredite que o poder normativo se extinguiu ou ficou muito fragilizado e há quem pense que ele permanece íntegro com a mesma amplitude que sempre teve. "A decisão final sobre o assunto cabe ao Supremo Tribunal Federal em face das Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas por interessados. Eu penso que o Poder Normativo permanece como instrumento último de composição da lide coletiva, embora o mais importante até do que ele seja a negociação coletiva".
Marcus Moura elogiou a organização do Congresso de Direito Sindical. "A iniciativa da OAB de Minas Gerais é muito importante porque traz à superfície as questões relevantes para o debate jurídico sobre esse tema contribuindo assim para iluminar sua compreensão e permitir que, ao fim, se adote a solução que se revelar mais adequada"..."
O desembargador Marcus Moura participou do painel sobre a Emenda Constitucional 45 e o fim do Poder Normativo. "Esta é uma questão controversa tendo em vista a natureza interpretativa do tema, da imprecisão do texto normativo do artigo 114, parágrafo II da Constituição. A pluralidade de sentidos resultante desse texto tendo como pano de fundo as alterações que a emenda constitucional 45 promoveu em relação ao Poder Normativo da Justiça do Trabalho". Segundo Marcus Moura, há quem acredite que o poder normativo se extinguiu ou ficou muito fragilizado e há quem pense que ele permanece íntegro com a mesma amplitude que sempre teve. "A decisão final sobre o assunto cabe ao Supremo Tribunal Federal em face das Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas por interessados. Eu penso que o Poder Normativo permanece como instrumento último de composição da lide coletiva, embora o mais importante até do que ele seja a negociação coletiva".
Marcus Moura elogiou a organização do Congresso de Direito Sindical. "A iniciativa da OAB de Minas Gerais é muito importante porque traz à superfície as questões relevantes para o debate jurídico sobre esse tema contribuindo assim para iluminar sua compreensão e permitir que, ao fim, se adote a solução que se revelar mais adequada"..."
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