"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em sua 143ª sessão ordinária, nesta terça-feira (13/03), a anulação de dispositivos da Resolução 1/2010 e 2/2011 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) que dificultavam o acesso dos advogados aos processos judiciais. O procedimento de controle administrativo nº 0005393-47.2011.2.00.0000 foi proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O conselheiro Wellington Cabral Saraiva, relator do processo, afirmou que a exigência de petição para ter acesso aos autos “é puramente burocrática” e lembrou que o tribunal tem outros meios mais simples de controlar o acesso aos autos, inclusive a retirada do processo para fazer cópias. Ele ressaltou que a lei garante ao advogado acesso ao processo “tanto para fazer anotações quanto para extrair cópia, salvo no caso de processos com sigilo decretado pelo juiz responsável”. O voto foi aprovado por todos os conselheiros."
O conselheiro Wellington Cabral Saraiva, relator do processo, afirmou que a exigência de petição para ter acesso aos autos “é puramente burocrática” e lembrou que o tribunal tem outros meios mais simples de controlar o acesso aos autos, inclusive a retirada do processo para fazer cópias. Ele ressaltou que a lei garante ao advogado acesso ao processo “tanto para fazer anotações quanto para extrair cópia, salvo no caso de processos com sigilo decretado pelo juiz responsável”. O voto foi aprovado por todos os conselheiros."
Extraído de http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/18572:advogados-devem-ter-acesso-a-processos-judiciais
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