"A partir de investigação conduzida pelo MPT, constatou-se que os empregados da Eletroshopping vêm sofrendo descontos indevidos em seus contracheques, que na verdade correspondem aos valores de mercadorias que “desaparecem” dos estabelecimentos da empresa, tais como geladeiras duplex, estofados, televisores, etc.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco pediu condenação da empresa Eletroshopping sob acusação de ilicitudes praticadas contra seus empregados. A partir de investigação conduzida pelo MPT, constatou-se que os empregados da Eletroshopping vêm sofrendo descontos indevidos em seus contracheques, que na verdade correspondem aos valores de mercadorias que “desaparecem” dos estabelecimentos da empresa, tais como geladeiras duplex, estofados, televisores, etc.
Para sanar os prejuízos, a empresa rateia os valores dos produtos “extraviados” com todos os vendedores, impositivamente e sem o conhecimento dos mesmos, sendo tais descontos identificados nos contracheques sob título de “empréstimo”. Apesar da estranheza de ter objetos de difícil transporte, tais como geladeiras e televisores, sendo levados dos estabelecimentos sem que ninguém disso se aperceba, a ilicitude foi comprovada por confissão de preposto da empresa, sentenças judiciais e depoimentos de trabalhadores..."
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco pediu condenação da empresa Eletroshopping sob acusação de ilicitudes praticadas contra seus empregados. A partir de investigação conduzida pelo MPT, constatou-se que os empregados da Eletroshopping vêm sofrendo descontos indevidos em seus contracheques, que na verdade correspondem aos valores de mercadorias que “desaparecem” dos estabelecimentos da empresa, tais como geladeiras duplex, estofados, televisores, etc.
Para sanar os prejuízos, a empresa rateia os valores dos produtos “extraviados” com todos os vendedores, impositivamente e sem o conhecimento dos mesmos, sendo tais descontos identificados nos contracheques sob título de “empréstimo”. Apesar da estranheza de ter objetos de difícil transporte, tais como geladeiras e televisores, sendo levados dos estabelecimentos sem que ninguém disso se aperceba, a ilicitude foi comprovada por confissão de preposto da empresa, sentenças judiciais e depoimentos de trabalhadores..."
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