"Sentença da 2ª vara do Trabalho de Natal proferida pela juíza Luíza Eugênia Pereira Arraes condenou a empresa Lider Limpeza Urbana LTDA a regularizar a eleição de sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, sob pena de pagamento de multa e condenou a empresa ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.
A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho – MPT que detectou, em procedimento investigatório e fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho, que a eleição da CIPA foi realizada em desconformidade com a Norma Regulamentadora n.º 05 do Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere à constituição da Comissão Eleitoral, comunicação formal do início do processo eleitoral ao sindicato profissional e liberdade de inscrição de todos os trabalhadores.
Em sua decisão, a juíza Luiza Eugênia Pereira Arraes aponta a existência de manipulação da eleição da Comissão Interna de Acidentes – CIPA que tem por missão a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores e diante desta ilegalidade, que atinge toda a coletividade, fixou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000 (cem mil reais)..."
A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho – MPT que detectou, em procedimento investigatório e fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho, que a eleição da CIPA foi realizada em desconformidade com a Norma Regulamentadora n.º 05 do Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere à constituição da Comissão Eleitoral, comunicação formal do início do processo eleitoral ao sindicato profissional e liberdade de inscrição de todos os trabalhadores.
Em sua decisão, a juíza Luiza Eugênia Pereira Arraes aponta a existência de manipulação da eleição da Comissão Interna de Acidentes – CIPA que tem por missão a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores e diante desta ilegalidade, que atinge toda a coletividade, fixou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000 (cem mil reais)..."
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