segunda-feira, 2 de julho de 2012

TAM é condenada por retenção de CTPS (Fonte: MPT)

"A justiça do Trabalho julgou procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco contra a TAM Linhas Aéreas. No processo, o MPT denunciava a retenção das carteiras de trabalho dos funcionários da empresa, bem como a falta de recibos que comprovassem a entrega e a devolução da mesma.
Caso descumpra a decisão, a TAM será multada em R$ 2 mil por cada trabalhador prejudicado, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Durante a fase de instrução, a TAM alegou que o MPT seria incompetente para atuar no caso, tese rejeitada pela justiça. A investigação do caso começou após o MPT receber denúncia, em março de 2011. Em novembro, depois de ouvir testemunhas, o MPT chamou a empresa para audiência e propôs a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta. A TAM ficou de avaliar e dar retorno no dia 14 de dezembro, data do novo encontro. No entanto, no dia 5, informou, via petição, que não iria assinar, pois não considerava sua conduta errada.
A lei é clara quando diz que a CPTS será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver..."

Íntegra disponivel em http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os_iAUAN3SydDRwOLMC8nA89QzzAnC1dzQycvM6B8JG55Y2OSdLu7ejobeLo6G_oE-QYZGxiYEdAdDnItfttR5LGYD5I3wAEcDfT9PPJzU_ULckMjDDID0gEByiWO/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfUFUwRzlCMUEwOFZKQjBJVUlWQjhFNzFCSjc!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/tam+e+condenada+por+retencao+de+ctps

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