"O contracheque é um direito do trabalhador garantido pelo artigo 464 da CLT. Todas as verbas pagas devem ser claramente discriminadas, possibilitando que o trabalhador conheça sua real remuneração e fiscalize a realização dos descontos permitidos em lei.
A empresa HAROLDO AZEVEDO CONSTRUÇÕES LTDA assinou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho comprometendo-se a não efetuar pagamentos “por fora” de verbas trabalhistas que têm natureza salarial, assim compreendidas aquelas que são pagas com habitualidade e como contraprestação pelo serviço prestado, tais como a gratificação de produtividade.
A Procuradora do Trabalho Ileana Neiva explica que o trabalhador tem direito à correta e integral discriminação dos valores que compõem a sua remuneração, no contracheque, não se admitindo que a empresa não contabilize todos os pagamentos efetuados aos seus empregados.
Ileana Neiva esclarece que a verba salarial serve de base de cálculo para diversos direitos trabalhistas como, por exemplo, o FGTS. “Quando o empregador realiza pagamentos não registrados em contracheque, suprime tal valor do cálculo de outros direitos trabalhistas e de contribuições sociais, causando prejuízos aos trabalhadores e também ao Estado, devido ao recolhimento incorreto de algumas verbas destinadas à assistência social e a projetos de infra-estrutura sociais."
A empresa HAROLDO AZEVEDO CONSTRUÇÕES LTDA assinou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho comprometendo-se a não efetuar pagamentos “por fora” de verbas trabalhistas que têm natureza salarial, assim compreendidas aquelas que são pagas com habitualidade e como contraprestação pelo serviço prestado, tais como a gratificação de produtividade.
A Procuradora do Trabalho Ileana Neiva explica que o trabalhador tem direito à correta e integral discriminação dos valores que compõem a sua remuneração, no contracheque, não se admitindo que a empresa não contabilize todos os pagamentos efetuados aos seus empregados.
Ileana Neiva esclarece que a verba salarial serve de base de cálculo para diversos direitos trabalhistas como, por exemplo, o FGTS. “Quando o empregador realiza pagamentos não registrados em contracheque, suprime tal valor do cálculo de outros direitos trabalhistas e de contribuições sociais, causando prejuízos aos trabalhadores e também ao Estado, devido ao recolhimento incorreto de algumas verbas destinadas à assistência social e a projetos de infra-estrutura sociais."
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