"A Empresa de Correios e Telégrafos foi condenada a pagar multa de 100 mil reais em favor do sindicato dos trabalhadores, por ter obrigado os empregados a trabalhar num domingo, mesmo após ter sido notificada da determinação judicial que proibia.
A decisão foi da juíza Márcia Martins Pereira, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios em Mato Grosso- Sintec-MT.
A ação foi proposta em outubro de 2011 e nela, em despacho do juiz José Roberto Gomes, foi determinado que a empresa cancelasse a convocação dos trabalhadores para trabalhar no sábado e no domingo, sob pena de multa de 100 mil reais.
A convocação tinha sido feita para que os trabalhadores fizessem compensação dos dias de greve, encerrada com dissídio coletivo no TST. Na época o sindicato alegou que o Correio tinha convocado os empregados para trabalharem no sábado e domingo anteriores (15 e 16-10). Justificou a entidade que após nove dias ininterruptos de trabalho, os empregados precisavam de um fim de semana de descanso.
No entanto, a empresa não cumpriu a ordem judicial e manteve a convocação. Por isso, ao julgar o mérito, tendo constatado o descumprimento da decisão liminar e do artigo 67 da CLT, que prevê descanso semanal de 24 horas, assim se pronunciou a juíza na sentença: “concluo que a ré não poderia desrespeitar o descanso semanal remunerado dos seus empregados, pois a decisão do dissídio coletivo determinou que deveriam ser observados os intervalos legais, o que foi bem salientado na decisão da antecipação de tutela.”
A sentença ainda proíbe a empresa de perseguir os empregados que participaram da greve, sob pena de nova multa no valor de 100 mil reais.
Decisão de 1º grau, sujeita a recurso.
(Processo 0001434-59.2011.5.23.0006)"
Extraído de http://portal.trt23.jus.br/ecmdemo/public/trt23/detail?content-id=/repository/collaboration/sites%20content/live/trt23/web%20contents/Noticias/correio-condenado-a-pagar-multa-de-100-mil-reais
Nenhum comentário:
Postar um comentário