"A União saiu na frente na disputa com as empresas sobre a constitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul do país), primeiro a analisar a questão, considerou constitucional o mecanismo utilizado desde 2010 pela Previdência Social para reduzir ou aumentar do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) - que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). O tema também está na pauta do TRF da 1ª Região, em Brasília.
O julgamento, iniciado em julho, foi concluído recentemente. Nove dos 15 desembargadores federais que compõem a Corte Especial do TRF da 4ª Região seguiram o voto do desembargador federal Rômulo Pizzolatti e rejeitaram o pedido das Lojas Renner para considerar o fator inconstitucional. Cabe recurso.
Além da inconstitucionalidade, as empresas discutem no Judiciário supostas ilegalidades do FAP (ver ao lado). "Nossa expectativa agora é saber como as questões mais técnicas serão analisadas pelo TRF da 4ª Região e, depois, pelo Superior Tribunal de Justiça", diz o advogado da Renner, Rafael Mallmann, sócio do escritório Tozzini Freire Advogados em Porto Alegre.
As empresas alegam que tiveram aumento da carga tributária com a implantação do FAP. Levantamento da Previdência Social apontou, porém, que 92,3% dos 952,5 mil contribuintes tiveram, em 2010, "uma efetiva" redução do valor do RAT.
Para o desembargador Pizzolatti, não é válido o argumento de que os critérios e metodologia para cálculo do FAP são essenciais para estabelecimento da alíquota do RAT e que, por isso, deveriam estar previstos na Lei nº 10.666, de 2003, que criou o fator, e não em decretos e regulamentos do Conselho Nacional de Previdência Social..."
Extraído http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/10/uniao-vence-no-trf-da-4a-regiao-disputa-sobre-aplicacao-do-fap
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