terça-feira, 9 de outubro de 2012

Proposta de retirada de patrocínio nos fundos de pensão: presença da Advocacia Garcez na Reunião Ordinária do CNPC em 8.10.2012


"Nesta segunda-feira, dia 8.10.2012, o advogado Maximiliano Nagl Garcez, representando diversas entidades sindicais, compareceu à 8ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). O principal ponto de pauta da Reunião visava discutir a preocupante proposta de Resolução sobre a retirada de patrocinadores de fundos de pensão. 
O CNPC, previsto na Lei nº 12.154/2009, é composto por 8 integrantes, oriundos do Governo Federal, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores ou instituidores dos planos de benefícios e dos participantes e assistidos.
Além dos integrantes do CNPC, estavam presentes representantes da sociedade civil, de entidades sindicais e de empresas. Destaco a presença do sr. Geraldo Coan, representando o Sinttel-DF e a Fittel - Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações, entidades sindicais que também vem acompanhando atentamente e com preocupação tal discussão.
A Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão) e diversas entidades sindicais vem defendendo, justificadamente, que a Resolução sobre o assunto expressamente preveja o seguinte:
- que seja garantido o direito adquirido de participantes dos fundos de pensão, bem como a continuidade dos benefícios dos participantes assistidos e elegíveis;
- a continuidade do plano de benefícios;
- que seja exigido o cumprimento de todas as obrigações da patrocinadora até a data de aprovação da retirada pela Previc;
- em caso de extinção de um plano por insolvabilidade, a patrocinadora deverá ser obrigada a contratar benefício vitalício para assistidos e elegíveis;
- que seja garantido que, em caso de superávit, seja destinado aos participantes qualquer excedente.
No início da reunião, o Secretário de Políticas de Previdência Complementar, sr. Jaime Mariz, informou que o CNPC definiu no início de de 2011 quais seriam as prioridades do Conselho, no que tange à atualização da regulamentação da previdência complementar no Brasil, a fim de esta esteja em consonância com as Leis Complementares ns. 108 e 109.  Em 2011 cada conselheiro definiu suas prioridades, e dos 14 pontos prioritários escolhidos, a regulamentação do modo de realização da retirada de patrocinadores foi escolhida como prioridade número 1. Explicou também que foi criado um grupo temático, com início em dezembro de 2011 e término em março de 2012, que criou uma minuta, apresentada em consulta pública este ano. 
Foram apresentadas 2.431 sugestões durante a consulta pública, tanto pela Anapar quanto por diversas entidades sindicais e representantes de aposentados e pensionistas, abrangendo principalmente os pontos que destaquei acima. 
Segundo o relato apresentado na 8ª. Reunião, a maior parte das propostas visava modificar os seguintes artigos da minuta de Resolução: 
- arts. 9º. e 10, a fim de que a distribuição de eventual excedente seja feita somente para os participantes e assistidos;
- art. 8º., acerca da notificação, pelos patrocinadores, da iniciativa de retirar o patrocínio, comunicando este fato ao órgão competente, à Previc e aos participantes. Qualquer retirada dependeria da anuência dos participantes.
- art. 3º., visando limitar ou impedir a retirada de patrocínio, bem como garantir os direitos adquiridos.  
Em seguida o representante da Anapar, Sr. José Ricardo Sasseron, requereu o adiamento da discussão acerca da proposta de Resolução, a fim de permitir negociações entre a Anapar, a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e a Associação dos Fundos de Pensão de Empresas Privadas (Apep), visando a elaboração de uma eventual resolução alternativa e de consenso pelas três entidades. A Previc auxiliará tecnicamente a fim de viaibilizar a realização do acordo.
O sr. Jaime Mariz, na condição de Presidente do CNPC e utilizando a prerrogativa prevista no art. 14, inciso IV do Regulamento do Conselho, concedeu o adiamento, solicitando que as negociações ocorram com rapidez. Destacou que a cobertura da previdência complementar é extremamente baixa no Brasil (apenas cerca de 3% da população economicamente ativa), e que a nova Resolução precisa contemplar os anseios dos participantes e assistidos, mas também deve incentivar que fundos novos sejam criados.  
Considero ser importante que o movimento sindical participe atentamente das negociações e lute para que qualquer nova Resolução atenda aos itens supracitados, defendidos pela Anapar e por diversas entidades, a fim de evitar um grave prejuízo aos trabalhadores (atuais e futuros) e à sociedade. 
Maximiliano Nagl Garcez
Advogado de entidades sindicais em Brasília, Diretor para Assuntos Legislativos da ALAL - Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas."

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