terça-feira, 9 de outubro de 2012

Cooperativa é condenada em dano moral por ter clonado documento de funcionária (Fonte: TRT 10ª Reg.)


"A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª. Região condenou a Cooperativa dos Profissionais Autônomos de Transporte Alternativo do Gama – Coopatag/DF ao pagamento de indenização no valor de R$5 mil por danos morais à empregada que teve documento clonado pela instituição. A funcionária atuava como cobradora de transporte público e, após sua demissão, a Cooperativa fez uma cópia do seu cartão de identificação para reconhecer outro funcionário.
O cartão magnético em questão foi expedido pelo DFTRANS com a finalidade de abrir o validador do ônibus e registrar as atividades da empregada. Apesar de ter devolvido o documento de identificação à Coopatag/DF, a funcionária descobriu, um mês após sua demissão, que o documento estava sendo utilizado por outra pessoa. A cooperativa confirmou o fato e alegou que não teve o intuito de prejudicar a funcionária, mas o fez porque o novo empregado estava impossibilitado junto ao DFTRANS de obter um cartão.
Apesar dos argumentos, a juíza-relatora convocada, Elke Doris Just, entendeu que a cooperativa usou a identidade da funcionária sem autorização expondo-a a riscos. ”Há dano moral quando o empregador se utiliza de identidade do empregado clonando cartão que o identifica perante órgão público e repassando o cartão para uso por terceiro”, definiu a magistrada."


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