"O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (31) em audiência representantes de diversas Confederações empresariais que expressaram à entidade da advocacia suas preocupações com projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, alterando a Consllidaçaõ das Leis do Trabalho (CLT) e disciplinando as relações de trabalho e o processo de execução trabalhista. Na oportunidade, os representantes das Confederações entregaram a Ophir uma nota técnica na qual analisam e apontam suas ressalvas ou pontos de apoio aos projetos de lei 3392/2004, 7679/2010 e 2214/2011, e ao projeto de lei suplementar (PLS) 606/2011.
No geral, o presidente nacional da OAB disse ter registrado, na audiência,”a preocupação das Confederações empresariais com o tratamento que se pretende, nessas iniciativas legislativas, se dispensar ao empregador. “É como se o empregador fosse o vilão da falta de estrutura da Justiça do Trabalho”, resumiu Ophir, ao informar aos representantes empresariais que, no caso do PLS 606, em tramitação no Senado, o Conselho Federal da OAB o rejeitou por unanimidade, em sessão no dia 6 de março último. Tal projeto altera os trâmites do processo de execução trabalhista previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, conferindo ao juiz amplos poderes para promover a execução da forma como melhor entender.
Em relação aos projetos de lei 2214 e 7679, que tratam dos recursos na Justiça do Trabalho, o presidente nacional da OAB informou à delegação de representantes empresariais que os encaminhou à análise da Comissão Nacional de Direitos Sociais da entidade, cujo parecer embasará uma próxima tomada de posição do seu Conselho Pleno sobre a matéria. Ambos estabelecem multas por recursos considerados inadmissíveis pelo juízo, e o PL 2214 – mais polêmico – trata também de uniformização de jurisprudência ante recursos repetitivos.
Quanto ao PL 3392, que extingue o jus postulandi e define critérios para fixação de honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho, Ophir Cavalcante ficou de analisar a nota técnica que lhe foi entregue pela comitiva das confederações patronais. Mas, já adiantou que a posição da entidade é favorável à fixação de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho e à imprescindibilidade do advogado em todo o Poder Judiciário– o que coloca a entidade na linha de frente de combate ao jus postulandi, ou seja, contra a possibilidade de o reclamante postular na Justiça do Trabalho com dispensa do advogado.
Participaram da audiencia com o presidente do Conselho Federal da OAB representantes das Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio (CNC), Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CNF), Confederação Nacional dos Transportes (CNT), Confederação Nacional de Saúde (CNS) e Confederção Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo."
No geral, o presidente nacional da OAB disse ter registrado, na audiência,”a preocupação das Confederações empresariais com o tratamento que se pretende, nessas iniciativas legislativas, se dispensar ao empregador. “É como se o empregador fosse o vilão da falta de estrutura da Justiça do Trabalho”, resumiu Ophir, ao informar aos representantes empresariais que, no caso do PLS 606, em tramitação no Senado, o Conselho Federal da OAB o rejeitou por unanimidade, em sessão no dia 6 de março último. Tal projeto altera os trâmites do processo de execução trabalhista previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, conferindo ao juiz amplos poderes para promover a execução da forma como melhor entender.
Em relação aos projetos de lei 2214 e 7679, que tratam dos recursos na Justiça do Trabalho, o presidente nacional da OAB informou à delegação de representantes empresariais que os encaminhou à análise da Comissão Nacional de Direitos Sociais da entidade, cujo parecer embasará uma próxima tomada de posição do seu Conselho Pleno sobre a matéria. Ambos estabelecem multas por recursos considerados inadmissíveis pelo juízo, e o PL 2214 – mais polêmico – trata também de uniformização de jurisprudência ante recursos repetitivos.
Quanto ao PL 3392, que extingue o jus postulandi e define critérios para fixação de honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho, Ophir Cavalcante ficou de analisar a nota técnica que lhe foi entregue pela comitiva das confederações patronais. Mas, já adiantou que a posição da entidade é favorável à fixação de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho e à imprescindibilidade do advogado em todo o Poder Judiciário– o que coloca a entidade na linha de frente de combate ao jus postulandi, ou seja, contra a possibilidade de o reclamante postular na Justiça do Trabalho com dispensa do advogado.
Participaram da audiencia com o presidente do Conselho Federal da OAB representantes das Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio (CNC), Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CNF), Confederação Nacional dos Transportes (CNT), Confederação Nacional de Saúde (CNS) e Confederção Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo."
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