"A ação regressiva acidentária (ARA) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o meio pelo qual a União busca o ressarcimento das despesas resultantes dos acidentes de trabalho ocorridos por culpa dos empregadores. Está prevista na Constituição Federal: "Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa". E a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, determina, em seu art. 120, que "nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis."
Em 2011, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançou, em parceria com diversas instituições públicas e privadas, o Programa Trabalho Seguro, que visa à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. Nesse sentido, a Presidência e a Corregedoria-Geral do Tribunal Superior do Trabalho (TST) editaram a Recomendação Conjunta 2/2011, sugerindo a todos os magistrados da Justiça do Trabalho o encaminhamento, para a Procuradoria-Geral Federal (PGF), de cópia de sentenças e acórdãos que reconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho. O objetivo é que, caso haja alguma prestação social (tais como pensão por morte, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente etc.) concedida pelo INSS ao segurado vítima de acidente de trabalho (ou a seus dependentes), a PGF ingresse com ação regressiva para cobrar os gastos dos empregadores responsáveis.
Para o juiz convocado ao TRT4 Raul Zoratto Sanvicente, integrante no Núcleo Regional do Programa Trabalho Seguro, a ARA é uma das formas de prevenção dos acidentes de trabalho. “Enquanto recompõe os cofres públicos, pela recuperação dos gastos arcados pelo erário na prestação dos benefícios, a ação regressiva também passa a mensagem, aos responsáveis por acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, da necessidade de prevenção”, avalia. Os culpados por esses infortúnios sofrem a cobrança da responsabilidade civil, feita pela vítima, e das despesas do INSS, feita pela União - “é um gasto duplo, que sai muito caro”, resume o magistrado.
O procurador federal Fernando Maciel, coordenador-geral da Matéria de Benefícios na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e especialista no assunto, também vê como importância principal da ARA a prevenção de acidentes de trabalho, pois seu caráter punitivo-pedagógico “incentiva os empregadores a respeitarem as normas de segurança, mesmo para evitar que, futuramente, tenham que indenizar a Previdência Social”. Informa ter crescido substancialmente o número de decisões da Justiça do Trabalho enviadas à PGF, em decorrência da publicação da Recomendação Conjunta 2/2012.
Segundo Maciel, mesmo antes da recomendação, já havia contato constante entre a PGF e o Judiciário Trabalhista de alguns locais. Porto Alegre, onde o procurador atuou, é um exemplo: a 30ª Vara do Trabalho, especializada em processos envolvendo acidentes, mantém constante troca de informações com a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4). “Ao cumprirem essa recomendação, os juízes do Trabalho estão contribuindo para a prevenção de acidentes”, assevera.
Em 23 de agosto, das 18h30 às 20h, o procurador palestrará sobre ações regressivas no Fim de Tarde da Escola Judicial do TRT4.
Desde 2008, o INSS tem dado prioridade às ARAs: de 1991 a 2007, foram ajuizadas apenas 293, uma média de 18 por ano; entre 2008 e 2011, esse número subiu para 1.746 ARAs, média anual de 436. Já são mais de 2.300 ações, com expectativa de ressarcimento de aproximadamente R$ 400 milhões. Em 2011, foram efetivamente ressarcidos ao INSS por meio de ARAs mais de R$ 1 milhão.
Acidentes de trabalho no Brasil
Em 2009, o Brasil era, no mundo, o 4º colocado em número de acidentes de trabalho fatais e o 15º colocado no número de acidentes gerais. Entre 2001 e 2007, houve aumento de mais de 90% no total de acidentes: de 340 mil para 650 mil (dados do Livro “Ações Regressivas Acidentárias”, de autoria do procurador Fernando Maciel).
Em 2010, ano do último levantamento do Ministério da Previdência Social, ocorreram 701.496 acidentes de trabalho no Brasil. No Rio Grande do Sul, ocorreram 8,3% dos casos (58.237). O setor de serviços ainda é líder no número de registros, com 331.895 notificações de acidentes em 2010. Em segundo lugar está a indústria, que inclui a construção civil, com 307.620 ocorrências. O número de mortes em acidentes de trabalho no Brasil subiu de 2.560 para 2.712 em 2010.
Todos os dias, mais de sete trabalhadores perdem a vida no país durante suas jornadas.
Na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, o número de processos relacionados aos acidentes e doenças ocupacionais cresceu. Em 2011, foram ajuizados 4.871 processos desta natureza no Estado. O número supera em 5% o volume de 2010 e em 33% o de 2009."
Nenhum comentário:
Postar um comentário