"A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, na última semana, que a Brasil Telecom implante rede de telefonia fixa individual e pública na localidade de Linha Ervalzinho, no município de Timbó, em Santa Catarina, e que a Agência Nacional de Telecomunicações fiscalize o serviço da concessionária.
A decisão foi fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal que requereu a disponibilização do serviço a todos os habitantes de Timbó, incluindo aqueles que moram em localidades próximas, como é o caso de Linha Ervalzinho.
Conforme o MPF, o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico, aprovado em 1997, prevê que esses povoados devem ser contemplados com telefonia. Por ‘localidade’, o texto do Plano define “toda a parcela circunscrita do território nacional que possua um aglomerado permanente de habitantes, caracterizada por um conjunto de edificações permanentes e adjacentes formando uma área continuamente construída com arruamentos reconhecíveis”.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância, o que levou o MPF a recorrer ao tribunal. Conforme a Procuradoria, Linha Ervalzinho enquadra-se nos critérios de ‘aglomerado rural’, tendo direito à implantação do serviço de telefonia.
A relatora do processo no tribunal, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, reformou a sentença. Para ela está claro no Plano Geral de Metas que deve ser considerada localidade aglomerados de moradores permanentes superior a 300 habitantes, o que ocorre no caso. “O fato de nem todas as residências estarem dispostas contiguamente, não é óbice à implantação de rede de telefonia, a qual se mostra plenamente viável”, observou.
“O acesso à telefonia comutada individual proporcionará à comunidade de Timbó-SC melhoria das suas condições de cidadania, e ainda abrandará as desigualdades na prestação do serviço entre os habitantes do campo e dos centros urbanos, este, certamente, o escopo do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público” ressaltou a magistrada.
AC 5001425-92.2010.404.7205/TRF "
A decisão foi fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal que requereu a disponibilização do serviço a todos os habitantes de Timbó, incluindo aqueles que moram em localidades próximas, como é o caso de Linha Ervalzinho.
Conforme o MPF, o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico, aprovado em 1997, prevê que esses povoados devem ser contemplados com telefonia. Por ‘localidade’, o texto do Plano define “toda a parcela circunscrita do território nacional que possua um aglomerado permanente de habitantes, caracterizada por um conjunto de edificações permanentes e adjacentes formando uma área continuamente construída com arruamentos reconhecíveis”.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância, o que levou o MPF a recorrer ao tribunal. Conforme a Procuradoria, Linha Ervalzinho enquadra-se nos critérios de ‘aglomerado rural’, tendo direito à implantação do serviço de telefonia.
A relatora do processo no tribunal, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, reformou a sentença. Para ela está claro no Plano Geral de Metas que deve ser considerada localidade aglomerados de moradores permanentes superior a 300 habitantes, o que ocorre no caso. “O fato de nem todas as residências estarem dispostas contiguamente, não é óbice à implantação de rede de telefonia, a qual se mostra plenamente viável”, observou.
“O acesso à telefonia comutada individual proporcionará à comunidade de Timbó-SC melhoria das suas condições de cidadania, e ainda abrandará as desigualdades na prestação do serviço entre os habitantes do campo e dos centros urbanos, este, certamente, o escopo do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público” ressaltou a magistrada.
AC 5001425-92.2010.404.7205/TRF "
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