"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem por unanimidade a aplicação dos critérios da Lei da Ficha Limpa para funcionários em cargos comissionados no Judiciário. A lei, aprovada em 2010 pelo Congresso a partir de um projeto de iniciativa popular, estabelece critérios de inelegibilidade para os candidatos a cargo eletivo. Proíbe, por exemplo, a candidatura de condenados por órgão colegiado por delitos considerados de alto ou médio potencial ofensivo. Agora, isso passará a valer também para todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), que está fora do alcance do CNJ.
O texto da resolução aprovada diz que os tribunais, no prazo máximo de 90 dias a partir da publicação da resolução, terão que fazer um recadastramento para saber se os atuais ocupantes de cargos de confiança se enquadram nos novos critérios. E depois, em no máximo 180 dias, os presidentes dos tribunais terão que promover a exoneração de quem não cumpre esses critérios. Segundo o relator da resolução, o conselheiro Bruno Dantas, o prazo é necessário para não prejudicar o funcionamento do Judiciário brasileiro.
- Vai demitir, mas nós não podemos com isso criar uma descontinuidade no trabalho de um tribunal - explicou..."
O texto da resolução aprovada diz que os tribunais, no prazo máximo de 90 dias a partir da publicação da resolução, terão que fazer um recadastramento para saber se os atuais ocupantes de cargos de confiança se enquadram nos novos critérios. E depois, em no máximo 180 dias, os presidentes dos tribunais terão que promover a exoneração de quem não cumpre esses critérios. Segundo o relator da resolução, o conselheiro Bruno Dantas, o prazo é necessário para não prejudicar o funcionamento do Judiciário brasileiro.
- Vai demitir, mas nós não podemos com isso criar uma descontinuidade no trabalho de um tribunal - explicou..."
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