"Por Michelle Amaral, no jornal Brasil de Fato:
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a condenação de uma unidade da rede de restaurantes fast food McDonald´s ao pagamento de cestas básicas a uma ex-funcionária. De acordo com a sentença, o restaurante deve repassar à trabalhadora o valor de R$ 55 – correspondente a uma cesta básica – por cada mês trabalhado por ela.
A decisão foi proferida pela 5ª Turma da 9ª Câmara do TRT no julgamento do recurso impetrado pelo McDonald´s contra uma decisão da Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) a favor da ex-funcionária. A trabalhadora denunciou que o restaurante fornecia os lanches de fabricação própria aos funcionários durante o período de trabalho, em substituição ao vale-refeição ou à cesta básica.
De acordo com a sentença de Ribeirão Preto, o fornecimento dos lanches fabricados pelo McDonald´s aos funcionários não cumpre a determinação contida na norma coletiva da categoria, segundo a qual deve ser fornecida refeição saudável e variada aos trabalhadores. “O artigo 5º da Portaria Interministerial do Ministério do Trabalho e Emprego nº 5/99 consagra o princípio da refeição saudável e variedade no cardápio do empregado, desrespeitados, claramente, pela reclamada”, acrescentou na decisão o juiz Rodrigo Adélio Abrhão Linares..."
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