"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Neuro Fortaleza S/C Ltda. contra decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego de uma fonoaudióloga que prestou serviços à clínica durante cinco anos. A empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho da 7ª Região (CE) a registrar o contrato na carteira de trabalho e pagar diversas verbas trabalhistas que não foram cumpridas ao longo do período.
A fonoaudióloga afirmou ter sido admitida pela clínica em maio de 2004 e demitida em 2009. A anotação na carteira de trabalho, porém, só ocorreu em maio de 2009, após uma fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho. Segundo ela, o registro foi de "um imaginário contrato de experiência", com salário equivalente ao piso da categoria para jornada de 20 horas semanais. Meses depois, foi demitida sem receber verbas rescisórias. Na reclamação trabalhista, pediu o reconhecimento de vínculo de emprego por todo o período trabalhado e as demais verbas trabalhistas daí decorrentes.
A empresa, em sua defesa, alegou que a relação não era de emprego, e sim uma parceria, que permitia à fonoaudióloga utilizar suas dependências mediante aluguel equivalente a 50% dos valores recebidos em suas atividades. Testemunhas, porém, afirmaram que a relação tinha os requisitos da pessoalidade (a especialista não podia indicar outra pessoa para substituí-la), subordinação (recebia ordens da dona da clínica, usava uniforme e participava de reuniões) e não eventualidade (comparecia diariamente à empresa)..."
Íntegra disponível em http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/justica-afasta-alegacao-de-parceria-medica-entre-clinica-e-fonoaudiologa?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5
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