"Na próxima terça-feira, entram em vigor no Rio (capital e região metropolitana) as novas regras do seguro-desemprego, implementadas a partir de abril em outras capitais. Agora, quem pedir o benefício por três vezes ou mais, num prazo inferior a dez anos, será encaminhado pelos postos do Sine a um curso de formação inicial ou qualificação para receber as parcelas do seguro. A medida é retroativa: quem já recebeu o seguro duas vezes e vai entrar com terceiro requerimento, dentro do período fixado, tem que se adequar.
A recusa do trabalhador em fazer o curso ou o não comparecimento às aulas pode resultar no não pagamento do seguro-desemprego ou na suspensão das parcelas. A única exceção é se não houver curso na cidade onde mora o trabalhador ou se a especialidade ofertada não se adequar ao seu perfil e escolaridade
Segundo o Ministério do Trabalho, ao entrar com o pedido do seguro no posto de atendimento, o trabalhador demitido sem justa causa é orientado a fazer pré-matrícula. Depois, a se dirigir ao curso para efetivá-la. As aulas serão oferecidas por Senai, Senac, Senar e institutos federais de educação.
Os cursos foram pré-selecionados no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico (Pronatec) e estão distribuídos em áreas como ambiente, segurança e saúde, controles e processos industriais, gestão de negócios, infraestrutura, produção cultural e design. O trabalhador poderá escolher, entre as 443 especialidades, atualizadas periodicamente, qual se encaixa em seu perfil e escolaridade.
Com duração de 160 horas, os cursos serão gratuitos e a instituição de ensino fornecerá de graça material didático, alimentação e transporte. Para bancar as despesas, o Pronatec conta com a Bolsa de Formação do Trabalhador."
A recusa do trabalhador em fazer o curso ou o não comparecimento às aulas pode resultar no não pagamento do seguro-desemprego ou na suspensão das parcelas. A única exceção é se não houver curso na cidade onde mora o trabalhador ou se a especialidade ofertada não se adequar ao seu perfil e escolaridade
Segundo o Ministério do Trabalho, ao entrar com o pedido do seguro no posto de atendimento, o trabalhador demitido sem justa causa é orientado a fazer pré-matrícula. Depois, a se dirigir ao curso para efetivá-la. As aulas serão oferecidas por Senai, Senac, Senar e institutos federais de educação.
Os cursos foram pré-selecionados no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico (Pronatec) e estão distribuídos em áreas como ambiente, segurança e saúde, controles e processos industriais, gestão de negócios, infraestrutura, produção cultural e design. O trabalhador poderá escolher, entre as 443 especialidades, atualizadas periodicamente, qual se encaixa em seu perfil e escolaridade.
Com duração de 160 horas, os cursos serão gratuitos e a instituição de ensino fornecerá de graça material didático, alimentação e transporte. Para bancar as despesas, o Pronatec conta com a Bolsa de Formação do Trabalhador."
Extraído de http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/14/seguro-desemprego-nova-regra-chega-ao-rio/?searchterm=Seguro-desemprego: nova regra chega ao Rio
Nenhum comentário:
Postar um comentário