"As emendas ao Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), aprovadas em sessão do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizada em 29/06, já foram divulgadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). As mudanças estão contidas na Resolução Administrativa nº 1549 do TST.
Com as alterações, o mandato de conselheiro membro de Tribunal Regional do Trabalho não se esgotará pelo término do mandato no cargo de presidente do respectivo tribunal. O desembargador empossado no CSJT terá assegurado dois anos de mandato.
O presidente do CSJT também passou a ter novas competências, com destaque para instrução e encaminhamento ao Poder Executivo de processos que tratem de provimento e vacância de cargos de desembargador do Trabalho.
As sustentações orais em nome dos TRTs não poderão ser feitas pelo presidente que estiver em exercício de mandato de conselheiro. Nesse caso, poderá falar o vice-presidente. Além disso, o tempo da sustentação não poderá passar de dez minutos.
As consultas encaminhadas ao conselho deverão ser formuladas pelo presidente do tribunal e acompanhadas de decisão do Regional consulente sobre a matéria. Já os processos administrativos disciplinares envolvendo servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus serão apreciados pelo CSJT exclusivamente no caso de ausência de quórum no TRT originariamente competente para julgar a matéria.
As mudanças no Regimento Interno foram debatidas na última sessão do CSJT (29/06) e aprovadas pelo Órgão Especial do TST no mesmo dia."
Extraído de http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=2588888
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