segunda-feira, 16 de julho de 2012

Ação pede constitucionalidade de regime previdenciário paraibano (Fonte: STF)

"O governador do Estado da Paraíba propôs uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 263), com pedido de medida liminar, perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de que seja declarada a constitucionalidade de dispositivos da Lei paraibana 7.517, de 30 de dezembro de 2003. Esta norma regulamenta o regime de previdência dos servidores públicos do estado.
O autor da ação alega ser evidente a existência de controvérsia judicial, já que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em decisões proferidas em dois mandados de segurança, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 3º, 4º, 11, 13, 17, 18, 19 e 20 da Lei estadual 7.517/03, o que teria instituído outros regimes de previdência dos servidores públicos do Estado da Paraíba. Tal fato, conforme a ADPF, viola preceitos fundamentais da Constituição Federal que impossibilitam a criação de mais de um regime próprio de previdência social dos ocupantes de cargos efetivos e de mais de uma unidade gestora do sistema, além de contrariar os princípios da igualdade, isonomia e da separação dos poderes.
De acordo com o governador, essas decisões, ao declararem incidentalmente a inconstitucionalidade de dispositivos da lei paraibana, criaram novos regimes de previdência pública no Estado (o regime dos magistrados e o regime dos membros do Ministério Público). Além disso, consta da ação que tais atos “criaram novas espécies de duodécimos para o Poder Judiciário e para o Ministério Público com o objetivo específico de pagar os proventos de seus magistrados e promotores aposentados, em flagrante atividade de legislador”..."

Íntegra disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=212239

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