As empresas de informática entraram na Justiça contra a serraria sustentando que esta usava 58 programas de computador “piratas”. Alegaram que eram titulares de direitos autorais desses programas de computadores, cuja legitimidade de reprodução deveria ser comprovada com a respectiva licença, sob pena de violação de direitos autorais, conforme o artigo 13 da Lei n. 9.609/1999.
A sentença tornou definitiva a apreensão dos programas irregulares, além de condenar a serraria ao pagamento do preço correspondente a cada programa de computador encontrado e utilizado de forma ilegal (valor a ser apurado em liquidação de sentença). A empresa foi condenada também a indenizar a Symantec e Microsoft, por perdas e danos, em dez vezes o valor de mercado de cada programa utilizado ilicitamente. .."
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