BRASÍLIA - Os tribunais superiores e seus conselhos levarão 60 dias para regulamentar a Lei de Acesso à Informação, aprovada há seis meses pelo Congresso. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira, no primeiro dia de vigência da legislação que assegura ao cidadão o direito de conhecer todos os documentos públicos, exceto os protegidos por sigilo justificado. Em nota, o Conselho Nacional de Justiça informou que o presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, encaminhou ofício no último dia 10, alertando “os presidentes de tribunais da necessidade de se adotar providências para o cumprimento dos dispositivos da Lei 12.527”.
No Judiciário, STF e Superior Tribunal de Justiça usaram os canais de comunicação já existentes, como “Fale Conosco” e “Atendimento STF”, para atender pedidos pela internet. O Senado lançou o portal “e-Cidadania”. E a Câmara se valeu do “Fale Conosco”. Nos dois Poderes, as direções dos órgãos dizem que a maioria das informações de interesse público já está na internet.
Só em dois meses, os tribunais terão parâmetros para definir o que deve ser considerado documento reservado, secreto ou ultrassecreto no Judiciário. Diferentemente do Executivo, onde qualquer cidadão — independentemente da profissão — segue as mesmas regras para requerer documentos públicos, o Judiciário faz distinções. Nos dois tribunais, por exemplo, todos os requerimentos de documentos não publicados devem ser feitos pela imprensa à assessoria, por e-mail ou telefone.
O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), anunciou criação de comissão para classificar documentos da Casa para divulgação, como previsto na Lei. A comissão, aprovada nesta quarta-feira pela Mesa Diretora, nasce 180 dias após a sanção da lei. Sarney destacou o lançamento, na última terça-feira, do Portal e-Cidadania, com informações do Senado:
— A Comissão Permanente de Acesso a Documentos do Senado ficará encarregada de assessorar a direção da Casa para definir a classificação dos documentos produzidos no Senado e propor alterações nos procedimentos de acesso e classificação.
O STJ informou que a regulamentação do Judiciário deve adotar padrões próprios, e lembrou que a lei foi redigida com foco no padrão de funcionamento do Executivo. Exclusivamente no CNJ, o recurso para quem tiver pedido negado deve ser feito à ouvidoria do Conselho. Os demais tribunais ainda regulamentarão as próprias regras. Ayres Britto sugeriu aos tribunais do país que usem a ouvidoria para fazer o atendimento a quem busca documentos oficiais."
No Judiciário, STF e Superior Tribunal de Justiça usaram os canais de comunicação já existentes, como “Fale Conosco” e “Atendimento STF”, para atender pedidos pela internet. O Senado lançou o portal “e-Cidadania”. E a Câmara se valeu do “Fale Conosco”. Nos dois Poderes, as direções dos órgãos dizem que a maioria das informações de interesse público já está na internet.
Só em dois meses, os tribunais terão parâmetros para definir o que deve ser considerado documento reservado, secreto ou ultrassecreto no Judiciário. Diferentemente do Executivo, onde qualquer cidadão — independentemente da profissão — segue as mesmas regras para requerer documentos públicos, o Judiciário faz distinções. Nos dois tribunais, por exemplo, todos os requerimentos de documentos não publicados devem ser feitos pela imprensa à assessoria, por e-mail ou telefone.
O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), anunciou criação de comissão para classificar documentos da Casa para divulgação, como previsto na Lei. A comissão, aprovada nesta quarta-feira pela Mesa Diretora, nasce 180 dias após a sanção da lei. Sarney destacou o lançamento, na última terça-feira, do Portal e-Cidadania, com informações do Senado:
— A Comissão Permanente de Acesso a Documentos do Senado ficará encarregada de assessorar a direção da Casa para definir a classificação dos documentos produzidos no Senado e propor alterações nos procedimentos de acesso e classificação.
O STJ informou que a regulamentação do Judiciário deve adotar padrões próprios, e lembrou que a lei foi redigida com foco no padrão de funcionamento do Executivo. Exclusivamente no CNJ, o recurso para quem tiver pedido negado deve ser feito à ouvidoria do Conselho. Os demais tribunais ainda regulamentarão as próprias regras. Ayres Britto sugeriu aos tribunais do país que usem a ouvidoria para fazer o atendimento a quem busca documentos oficiais."
Extraído de http://oglobo.globo.com/pais/tribunais-levarao-60-dias-para-regulamentar-lei-de-acesso-4919331#ixzz1v8dXfmPH
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