A decisão foi proferida em razão da empresa terceirizada apresentar irregularidades na execução do contrato de prestação de serviço de vigilância ao atrasar o pagamento de salários aos seus empregados. De acordo com informação contida na ação civil pública movida pelo procurador do Trabalho, Leontino Ferreira de Lima Júnior, o Ibama já sustou os pagamentos à empresa terceirizada e se propôs à depositar os salários diretamente na conta dos trabalhadores. A justiça autorizou o pagamento dos salários dos vigilantes diretamente pelo tomador do serviço.
Essa foi a medida mais sensata viabilizada pelo Ministério Público do Trabalho, já que, mesmo com decisão liminar favorável proferida anteriormente, a Barra Empresa de Segurança Ltda não vinha efetuando o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, como determina a lei.
Os atrasos salariais também vinham atingindo os vigilantes da mesma empresa lotados no Ministério Público Federal em Sinop. No entanto, pouco antes da decisão judicial, a situação desses vigilantes foi regularizada, com o pagamento dos salários diretamente pelo tomador de serviço. Os vigilantes estavam sem receber os salários dos meses de março e abril. Os pagamentos dos salários futuros diretamente pelos tomadores de serviço (IBAMA e MPF) tem como objetivo evitar maiores danos aos trabalhadores.
ACP n. Processo 0001069-12.2011.5.23.0036 | Fonte: Ministério Público do Trabalho"
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