''O projeto Estatuto da Juventude (PLC 98/2011) deverá provocar polêmica na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), já na primeira reunião de 2012, prevista para 8 de fevereiro. Três propostas no âmbito do estatuto são foco de divergências entre os senadores: meia-entrada em eventos culturais, de entretenimento e lazer; desconto de 50% nos transportes intermunicipais e interestaduais; e vinculação de, no mínimo, 30% de recursos do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a programas destinados aos jovens.
Depois de uma audiência pública e muita polêmica sobre a matéria, o relator da proposta na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), fechou parecer preliminar pela aprovação do texto oriundo da Câmara com sete emendas próprias e mais quatro das dez emendas oferecidas até agora pelos senadores. Ainda resta a Randolfe Rodrigues analisar duas subemendas ao seu parecer elaboradas pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) e uma emenda apresentada pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR).
Insatisfeito com a solução proposta por Randolfe para viabilizar o Estatuto da Juventude, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) resolveu apresentar voto em separado pela aprovação do projeto com 32 emendas. Demóstenes chegou a aceitar algumas mudanças feitas pelo relator, como a retirada do benefício de meia-passagem em transportes intermunicipais e interestaduais - independentemente do motivo da viagem - a estudantes de 15 a 29 anos. Mas se manteve contrário à concessão indiscriminada de desconto de 50% ao público dessa faixa etária em programas culturais e de lazer.
Enquanto Randolfe sugere que a venda desses ingressos promocionais atinja 50% da capacidade da casa de espetáculo nos eventos financiados pelo Programa Nacional de Cultura e 40% da lotação nos bancados com recursos privados, Demóstenes restringe a meia-entrada para jovens estudantes às apresentações patrocinadas ou subsidiadas exclusivamente pelo poder público.
Transporte
Se Demóstenes endossou a decisão de Randolfe de excluir o desconto generalizado de 50% nas passagens de transportes intermunicipais e interestaduais, o mesmo não se deu em relação a emenda do relator que reservou - apenas no transporte coletivo interestadual - duas vagas gratuitas por veículo para jovens com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Ocupados esses assentos, ainda haveria mais duas vagas por veículo com desconto mínimo de 50% para estudantes nessas mesmas condições.
No voto em separado, o senador por Goiás suprimiu essas medidas com o argumento de que impactaria sobre a organização e a receita das empresas de transporte, já obrigadas a conceder benefício similar aos idosos. Uma das subemendas de Aloysio Nunes também tratou de excluir essa vantagem do parecer ao PLC 98/2011, por entender que se estaria conferindo "protecionismo e privilégio" a um determinado grupo.
Carteira estudantil
Demóstenes também retirou do parecer ao projeto - por meio de voto em separado - dispositivos que tomavam o padrão de renda dos beneficiários do Programa Bolsa Família como parâmetro para classificação dos jovens carentes com direito a meia-entrada em eventos artísticos e de entretenimento. Ao fazer isso, eliminou ainda a previsão de entrada em vigor da lei que resultar desse projeto 180 dias após sua respectiva sanção e a revogação da Medida Provisória 2.208/2001, que acabou com a exclusividade de algumas entidades na confecção da carteira de estudante.
Sob o argumento de evitar fraudes, Randolfe determinou, em seu parecer, que a identificação estudantil seria expedida exclusivamente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), bem como por entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas. Estabeleceu ainda que o documento teria selo de segurança personalizado, com padrão único definido pelas entidades estudantis nacionais.
Não só o voto em separado, mas a outra subemenda de Aloysio Nunes e a emenda de Alvaro Dias rejeitaram essa limitação e, assim, acabaram resgatando o espírito da MP 2.208/2001. A subemenda admitiu a confecção das carteiras pelas próprias instituições de ensino ou por entidades representativas dos estudantes, com selo de segurança padronizado pela Casa da Moeda do Brasil. A emenda também diversificou o leque de entidades estudantis aptas a fazer a carteirinha, que seria válida por um ano e gratuita para estudantes comprovadamente carentes.
Fundo Nacional de Cultura
Quanto ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), Demóstenes reviu sua posição inicial com a decisão do relator de eliminar do PLC 98/2011 a vinculação de, no mínimo, 30% destes recursos para programas destinados aos jovens. Em vez de atrelar um percentual do fundo a projetos classificados como de interesse da juventude, o relator optou por uma definição mais genérica, passando a considerar na destinação desses recursos "as necessidades específicas dos jovens em relação à ampliação do acesso à cultura e das condições para o exercício do protagonismo no campo da produção cultural".
Superada essa etapa de discussão na CCJ, a matéria ainda será examinada pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS), de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Randolfe poderá ser indicado como relator do projeto também nessas comissões. ''
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