''Em acórdão da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o juiz convocado Roberto Vieira de Almeida Rezende entendeu que o usuário do sistema Sisdoc - Sistema de Protocolização de Documentos Físicos e Eletrônicos (que permite a prática de atos processuais por meio eletrônico) deve ter responsabilidade integral pela eventual falta de qualidade e/ou fidelidade do material transmitido eletronicamente.
Em suas palavras, “quem dele fizer uso do sistema de transmissão se torna responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido e por sua entrega ao órgão judiciário respectivo.”
Assim considerado, e aplicando-se o quanto está contido nos artigos 4º da Lei nº 9.800/99, 11 da Instrução Normativa nº 30 do TST e 343 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional, o recurso analisado e que se encontrava incompleto por falha da transmissão da parte não pôde ser conhecido, entendimento que foi acatado por unanimidade de votos.''
Em suas palavras, “quem dele fizer uso do sistema de transmissão se torna responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido e por sua entrega ao órgão judiciário respectivo.”
Assim considerado, e aplicando-se o quanto está contido nos artigos 4º da Lei nº 9.800/99, 11 da Instrução Normativa nº 30 do TST e 343 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional, o recurso analisado e que se encontrava incompleto por falha da transmissão da parte não pôde ser conhecido, entendimento que foi acatado por unanimidade de votos.''
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