terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Usuário do sistema Sisdoc é responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido (Fonte: TRT 2ª Reg.)

''Em acórdão da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o juiz convocado Roberto Vieira de Almeida Rezende entendeu que o usuário do sistema Sisdoc - Sistema de Protocolização de Documentos Físicos e Eletrônicos (que permite a prática de atos processuais por meio eletrônico) deve ter responsabilidade integral pela eventual falta de qualidade e/ou fidelidade do material transmitido eletronicamente.
Em suas palavras, “quem dele fizer uso do sistema de transmissão se torna responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido e por sua entrega ao órgão judiciário respectivo.”
Assim considerado, e aplicando-se o quanto está contido nos artigos 4º da Lei nº 9.800/99, 11 da Instrução Normativa nº 30 do TST e 343 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional, o recurso analisado e que se encontrava incompleto por falha da transmissão da parte não pôde ser conhecido, entendimento que foi acatado por unanimidade de votos.''

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