terça-feira, 17 de janeiro de 2012

#Terceirização: #INSS é responsabilizado por prestação de serviços (Fonte: TRT 13a. Reg.)

''A 1ª Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba resolveu, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso ordinário, impetrado por um empregado da Empresa de Serviços de Vigilância Ltda. - Emconvi, que prestou serviços como vigilante no posto de serviços da Previdência Social.
A ação foi ajuizada contra a Emconvi e contra a Previdência Social sob a alegação de que o órgão público se beneficiou dos serviços prestados pelo reclamante sem preocupar-se com o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada.
Verificou-se nos autos a responsabilidade da culpa do INSS que contratou prestadora de serviços de idoneidade jurídica e financeira inconsistentes, omitindo-se ou descuidando-se de efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, de cuja mão de obra foi beneficiária.
De acordo com o mérito, é preciso que se exerça uma assídua fiscalização no cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. No edital de licitação deverá prever que a execução completa do contrato só acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas. Só agindo estritamente nos limites da legalidade - formal e material -, a Administração Pública se exime de responsabilidade derivada de atos da empresa contratada.
Neste caso, ficou comprovado que a Previdência Social responde subsidiariamente, já que ficou evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações, especialmente noa fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços.
Decidiu a 1ª Turma dar provimento parcial ao recurso ordinário para reconhecer a responsabilidade subsidiária do INSS relativamentre a todos os créditos trabalhistas reconhecidos na sentença, com exceção a multa prevista no artigo 467 da CLT. O trabalhador receberá aviso prévio, 13º salário proporcional, férias simples de 2009/2010 e proporcionais 2010/2011, acrescidas de 1/3, 13º salário de 2010 e salários retidos de dezembro de 2010 a março de 2011. ''

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