terça-feira, 21 de junho de 2011

"TRT condena Cemig a anular concurso realizado em 2010" (Fonte: MPT-MG)

"Concurso exigiu requisito que contraria o artigo 442 A da CLT


Minas Gerais (MG), 17/6/2011 - A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e suas subsidiárias Cemig Geração e Transmissão S/A e Cemig Distribuição S/A deverão anular o concurso público referente ao edital 01/2010. Essa é a decisão da sétima turma do  Tribunal  Regional do Trabalho (TRT)  dada na  Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
No 1º semestre de 2010, a Cemig abriu concurso para  provimento de uma vaga para o cargo de hidrometeorologista exigindo experiência mínima de quatro anos em atividades de previsão meteorológica e climática, o que contraria o artigo 442 A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "A exigência pura e simples da experiência comprovada restringe o acesso ao emprego, impossibilitando que o trabalhador, que não cumpra tal requisito, tenha a chance de provar que tem capacidade, eficiência e competência para o trabalho", explica a procuradora Luciana Coutinho, autora da ação.
Além de cancelar o concurso, a Cemig deverá observar  o disposto no artigo 442-A da CLT em concursos/seleções realizados para admissão de empregados, sob pena de multa diária de R$500 reais , reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho cabe recurso.
Entenda o caso - Em agosto de 2010, a Cemig foi intimada a se manifestar sobre denúncia anônima recebida pelo MPT. Em setembro, a companhia apresentou petição declarando que não infringiu o artigo 442 A da CLT. De acordo com a companhia, o profissional deveria exercer um cargo em nível avançado, devido a responsabilidade e complexidade das funções a serem exercidas. "A experiência exigida, ou seja, o nível de maturidade profissional exigido está compatível com o salário previsto no Edital que corresponde, na planilha de cargos e salários da Empresa, a um nível bem mais elevado do cargo".
Após avaliar a petição, o MPT realizou audiência administrativa com a Cemig, que reafirmou os argumentos da petição. Por entender que a questão não seria resolvida na esfera extrajudicial, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública, mas a juíza da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte  julgou improcedentes os pedidos formulados. O Ministério Público então, por meio da procuradora Elaine Nassif,  interpôs recurso ordinário contra a decisão da 1ºinstância e a sétima turma do TRT reformou a sentença e foi favorável à tese do MPT.
Em sua decisão, a sétima turma argumenta que a justificativa de que o cargo exige maior tempo de experiência não convence: "Existem várias outras maneiras de examinar a aptidão prática do empregado aprovado em concurso, como o contrato de experiência por exemplo". "Sendo o concurso público espécie do gênero licitação, o edital, enquanto regra vinculante a disciplinar processo seletivo, não pode abrigar norma que implique em limitação ao processo licitatório, a não ser que fundada em lei específica".
Sobre a Cemig - A Companhia Energética de Minas Gerais, Cemig, é uma empresa do segmento de energia elétrica controlada pelo Governo do Estado de Minas Gerais.  Ela atende cerca de 30 milhões de pessoas em 805 municípios de Minas e Rio de Janeiro. Tem atuação em 19 estados brasileiros, além do Distrito Federal e do Chile, e possui negócios na área de geração, transmissão, distribuição e comércio. A Cemig Geração e Transmissão S/A e a Cemig Distribuição S/A são empresas subsidiárias integrais do grupo Cemig e exercem atividades que integram o objetivo social da controladora."


Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Um comentário: