"O Partido Popular Socialista (PPS) ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 236) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução 3.954/2011, editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que prevê a contração de correspondentes bancários no País.
Segundo o partido, a Resolução autoriza as instituições financeiras a contratar correspondentes bancários, visando à prestação de serviços de atendimento a clientes e usuários da instituição contratante. Porém, ressalta o PPS, a resolução do CMN viola o princípio da legalidade, previsto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. “Não existe nenhuma norma no ordenamento jurídico pátrio – seja de estatura constitucional ou mesmo infraconstitucional – que autorize o Conselho Monetário Nacional ou o Banco Central do Brasil a dispor sobre a matéria com a generalidade e abstração verificada na espécie”, sustenta o partido.
Para o PPS, a Resolução estabelece que os correspondentes bancários terão funções que “originariamente incumbem a próprias instituições financeiras”. O partido afirma que as atribuições a serem conferidas aos correspondentes são as mesmas atribuições de uma instituição bancária, tais como propostas de abertura de contas, realização de pagamentos e transferências, execução de serviços de cobrança extrajudicial, operações de câmbio, entre outras.
O partido assevera também que a permissão para execução desses serviços exigiria a edição de uma lei complementar, visto que as normas referem-se ao sistema financeiro nacional, conforme prevê o artigo 192 da Constituição Federal. “Não há a menor dúvida de que a institucionalização dos correspondentes bancários é matéria que atinge o sistema financeiro nacional”, diz o PPS.
Por outro lado, o Partido Popular Socialista observa que a Resolução do CMN viola a reserva legal da União para legislar sobre o direito do trabalho, conforme o artigo 22, inciso I, da Carta Magna. “A consequência que advirá dessa terceirização dos serviços bancários: a criação de bancários informais, realizando as mesmas atividades, mas sem contar com as proteções e os direitos da categoria”, ressalta.
O PPS pede liminar para suspender a eficácia da Resolução 3954/2011, editada pelo Conselho Monetário Nacional, por afronta aos artigos 5º, II; 22, I, e 192, todos da Constituição Federal. E, no mérito, que seja declarada a sua inconstitucionalidade.
O relator da ADPF é o ministro Joaquim Barbosa"
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