"Após investigar denúncia de assédio moral de funcionário do Grupo Seb do Brasil, sucessora da antiga fábrica de eletrodomésticos Arno, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC nº 1152/2011) com a empresa para tentar acabar com a prática. O documento foi assinado no último dia 13, em processo conduzido pelo procurador do Trabalho Chafic Krauss Daher.
Além de determinar o cessar da prática, o TAC obriga que sejam fornecidos cursos pedagógicos e educacionais a todos os funcionários da filial em Pernambuco, a fim de evitar novas condutas que caracterizem assédio moral. “A empresa deverá contratar empresa de consultoria especializada para realizar o curso, no prazo de 90 dias”, explicou Chafic.
O relato do trabalhador, que ainda denunciava precariedades na empresa com relação à saúde e segurança no trabalho, informava que “os superiores costumavam se referir aos funcionários com termos de baixo calão, degradantes, e que muitos diretores eram temidos pelas ridicularizações”.
Segundo Chafic, “humilhações no ambiente de trabalho, quando repetidas com frequência, podem tornar insustentável a permanência do funcionário no emprego e causar danos psicológicos e até físicos, como doenças provocadas pelo excesso de estresse”.
Como multa pelo possível descumprimento das cláusulas do TAC, que também detalha a regularização das horas extras, com acréscimo mínimo de 50% do valor ou compensação mediante acordo individual ou coletivo, ficou estabelecido o valor de R$ 2 mil, por cada trabalhador da empresa. O total, caso o TAC seja executado, deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador."
Além de determinar o cessar da prática, o TAC obriga que sejam fornecidos cursos pedagógicos e educacionais a todos os funcionários da filial em Pernambuco, a fim de evitar novas condutas que caracterizem assédio moral. “A empresa deverá contratar empresa de consultoria especializada para realizar o curso, no prazo de 90 dias”, explicou Chafic.
O relato do trabalhador, que ainda denunciava precariedades na empresa com relação à saúde e segurança no trabalho, informava que “os superiores costumavam se referir aos funcionários com termos de baixo calão, degradantes, e que muitos diretores eram temidos pelas ridicularizações”.
Segundo Chafic, “humilhações no ambiente de trabalho, quando repetidas com frequência, podem tornar insustentável a permanência do funcionário no emprego e causar danos psicológicos e até físicos, como doenças provocadas pelo excesso de estresse”.
Como multa pelo possível descumprimento das cláusulas do TAC, que também detalha a regularização das horas extras, com acréscimo mínimo de 50% do valor ou compensação mediante acordo individual ou coletivo, ficou estabelecido o valor de R$ 2 mil, por cada trabalhador da empresa. O total, caso o TAC seja executado, deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador."
Nenhum comentário:
Postar um comentário