Diante do movimento grevista deflagrado no início do mês de junho, o TRT da 2ª Região julgou a paralisação não abusiva, uma vez que, segundo entendimento, atendeu aos requisitos formais previstos na lei que regulariza o direito de greve.
Assim, como não foi considerada ilegal, ficou determinado o pagamento dos dias parados, além da estabilidade de 60 dias aos trabalhadores, "para fins de pacificação no ambiente de trabalho", conforme voto do desembargador relator Davi Furtado Meireles.
Com relação ao descumprimento da liminar deferida pelo TRT-2, que determinava a manutenção de 90% do contingente em horários de pico, após divergências, determinou-se que será aplicada a multa de R$100 mil, sendo 50% para a CPTM e 50% para os três sindicatos dos ferroviários.
Quanto às reivindicações dos trabalhadores, o TRT-2 assim determinou:
REAJUSTE SALARIAL - A CPTM reajustará os salários, a partir de 01/03/2011, pelo percentual de 3,29 %, a ser aplicado sobre os salários de 28 de fevereiro de 2011.
AUMENTO REAL/PRODUTIVIDADE - Os salários, já corrigidos, serão acrescidos em 3,50 %, como aumento real e produtividade.
VALE REFEIÇÃO - R$18, mantendo a quantidade de 22, que representa 15,16% de reajuste sobre o valor atual.
Também foi determinado o pagamento do auxílio materno infantil, a partir do nascimento ou adoção legal de crianças até que os sete anos de idade, no valor de R$ 198,39, dentre outras reivindicações dos trabalhadores.
Questões relativas ao plano de cargos e salários, previdência privada suplementar, adicional de risco de vida, medicamentos especiais; fornecimento de lanches em horas extras, auxílio transporte, entre outros, foram indeferidos, uma vez que dependem de negociação entre as partes.
O julgamento foi realizado no 20º andar do Ed. Sede do TRT-2."
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