quarta-feira, 15 de junho de 2011

"OAB questionará lei da defensoria no Supremo" (Fonte: Valor Econômico)

"A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pretende barrar no Supremo Tribunal Federal (STF) o movimento de defensores públicos contra a obrigatoriedade de inscrição na entidade e o pagamento de anuidade. O Conselho Federal aprovou, em sessão plenária realizada na segunda-feira, o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública - Lei Complementar nº 80, de 1994 -, com a redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009.
A ação vai questionar o parágrafo 6º do artigo 4º da lei. Ele estabelece que "a capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público". Com base nesse ponto, dezenas de defensores públicos pediram desligamento da seccional paulista da OAB. Na Bahia e no Mato Grosso do Sul, correm ações das associações da categoria contra a inscrição na Ordem.
Para o relator do caso na sessão plenária, Felicíssimo Sena, no entanto, a capacidade postulatória - para atuar em nome de um terceiro em juízo - só decorre da inscrição na OAB, de acordo com o artigo 1º do Estatuto da Advocacia (Lei nº8.906, de 1994). "Os defensores públicos são advogados e não há como dispensá-los da inscrição na OAB", diz. "Só um advogado pode postular em juízo."
A Ordem também discutirá no Supremo o inciso V do artigo 4º da lei, que atribui à defensoria pública o dever de atuar também em nome de pessoas jurídicas. A argumentação da OAB estará baseada no artigo 134 da Constituição. O texto diz que "a defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados". "Não há pessoa jurídica hipossuficiente", afirma Sena.
Em nota, o vice-presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Antonio Maffezoli, defendeu a "inequívoca constitucionalidade de todos os dispositivos da Lei Complementar nº 132, de 2009, que atualizou a Lei Orgânica da Defensoria Pública no claro e único sentido de dar maior efetividade aos direitos humanos no Brasil e das autonomias constitucionalmente garantidas." De acordo com o defensor, a ação causou "grande e negativa surpresa"."

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