A doença foi diagnostica em 2009, data que coincide com a demissão sem justa causa da trabalhadora pela gerência local do HSBC Bank Brasil S/A, que obteve na semana passada sentença favorável do juiz federal do trabalho Ricardo César de Carvalho Sousa, da VT de Ouro Preto do Oeste.
O banco foi condenado ao pagamento de pensão mensal equivalente a 73,34% da última remuneração bruta da reclamante (R$2.800,00), no valor de R$2.053,52 mensais, retroativos a 29 de abril de 2009, por 36 anos, até fevereiro de 2045, corrigido pelos índices de juros de mora de 1% ao mês, desde o ajuizamento da ação, além da inclusão da reclamante na folha de pagamento mensal, com o objetivo de garantir créditos futuros.
Danos morais
Pela comprovação de incapacidade para o trabalho o Banco deverá a título de indenização por dano moral R$ 65.018,16, corrigido desde a data da incapacidade (29/04/2009), e com incidência de juros de mora de 1% (um por cento ao mês) desde o ajuizamento da presente ação (23/06/2010). Os honorários periciais no valor de R$ 2 mil serão pagos pela reclamada.
O reclamado pagará ainda as custas processuais no valor de R$ 16.489,50 e honorários advocatícios de R$ 82.447,53, referente a 10% do valor provisório da causa (R$842.475,36). A decisão é passível de recurso.(Processo n. 00026-41.2010.05.14.0101)"
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