quarta-feira, 15 de junho de 2011

"#Metalúrgica alemã firma TAC para regularizar jornada e contratação de deficientes em Sorocaba (SP)" (Fonte: MPT-SP)

"A partir da assinatura, a Scherdel do Brasil tem 90 dias para preencher vagas de aprendizes e regularizar programas de segurança


Campinas (SP) - Em audiência realizada no Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sorocaba, a empresa Scherdel do Brasil Ltda, especializada na fabricação de autopeças, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para sanar irregularidades na jornada de trabalho de seus empregados, na contratação de aprendizes e pessoas com deficiência e na manutenção do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). O acordo tem abrangência nacional, ou seja, vale para todas as unidades da companhia no país.

Em outubro de 2009, o MPT recebeu denúncia anônima que relatava casos de desvio de função e excesso de horas extras, incluindo o trabalho aos finais de semana e feriados. Com 150 trabalhadores na unidade de Sorocaba, a multinacional alemã foi fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que confirmou os fatos narrados na denúncia e ainda levantaram outras infrações cometidas pela empresa.

Os autos foram remetidos aos procuradores, que instauraram inquérito contra a indústria, no sentido de buscar a regularização trabalhista. Os representantes da Scherdel aceitaram a assinatura do TAC.

O acordo de nove cláusulas prevê o fim da prorrogação da jornada de trabalho além das 2 horas previstas na lei trabalhista, descanso semanal de 24 horas ininterruptas e o impedimento do trabalho aos domingos e feriados sem programação e autorização prévia das autoridades competentes. A jornada deve ser registrada de forma manual, mecânica ou eletrônica.

Além das questões atinentes à jornada, a empresa deve manter um técnico de segurança integrante do SESMT, trabalhando por oito horas diárias. A operação de equipamento de transporte motorizado deve ser feita apenas por trabalhadores habilitados que tenham crachá de identificação com foto visível.

No prazo de 90 dias, a empresa deve preencher de 2 % a 5 % do seu quadro funcional com funcionários reabilitados ou pessoas com deficiência. A multinacional deve contratar o número de aprendizes conforme a lei de aprendizagem, que equivale a 5% a 15% dos seus cargos.

Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa de R$ 2.500 por trabalhador em situação irregular e por item descumprido, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."
 
Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Nenhum comentário:

Postar um comentário