“Brasília (DF) - Decisão liminar do juiz Oswaldo Florêncio Neme Junior da Sétima Vara do Trabalho de Brasília determinou bloqueio de créditos no valor de R$ 3 milhões da Comércio e Serviços de Alimentação e Produtos de Segurança Eletrônica Ltda. (Confere) junto a Secretaria de Educação do Distrito Federal. Esses recursos, provenientes de faturas de serviços terceirizados prestados na preparação de refeições e lanches na rede escolar pública do Distrito Federal – composta por quase 600 escolas – garantem futura execução para pagamentos dos direitos trabalhistas de 776 ex-empregados da empresa.
A determinação judicial atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho, representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, que ajuizou ação civil coletiva, após constatar a sonegação de direitos de seus empregados e uma série de irregularidades trabalhistas cometidas pela Confere.
Para a procuradora Marici de Barros Pereira, os trabalhadores corriam risco de não receberem seus créditos. “O magistrado reconheceu o perigo da empresa não honrar seus compromissos básicos, como os salários”, explica.
O valor bloqueado será utilizado para quitar 38 dias de salários não pagos – 15 dias durante o recesso escolar de junho, 16 dias do mês de julho e sete dias do aviso prévio – além do pagamento dos tíquetes-alimentação em atraso e as verbas rescisórias.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal
Mais informações: (61) 3307-7268”
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