segunda-feira, 4 de abril de 2011

“Vaga em tribunal fica com Ministério Público” (Fonte: Valor Econômico)

“O Ministério Público do Trabalho (MPT) venceu uma disputa que se arrastava desde 2009 por uma vaga no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, em Goiás. A discussão envolve a aplicação do quinto constitucional - que reserva um quinto dos cargos de magistrados nos tribunais para advogados e representantes do Ministério Público.
Com o aumento no número de desembargadores no TRT de Goiás, de 8 para 13, abriu-se uma terceira vaga para o quinto constitucional. Com isso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o MPT iniciaram uma disputa pelo cargo. O MPT argumenta que as vagas do quinto constitucional devem ser preenchidas de acordo com o princípio da alternância. "Como a última vaga foi para um advogado, a próxima vai para o MPT", diz Carlos Eduardo de Azevedo Lima, vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).
Já a OAB alega que o princípio da alternância se aplica apenas às vagas já existentes. "Nesse caso, deve ser dada preferência à advocacia", defende Miguel Cançado, diretor tesoureiro do Conselho Federal da OAB. Segundo o advogado, a preferência estaria expressa na Constituição. "Ao tratar do quinto, o texto menciona primeiro a advocacia."
O TRT deu ganho de causa aos procuradores e a OAB levou o caso ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Na sexta-feira, o órgão acatou a tese dos procuradores de que o princípio da alternância tem aplicação constante, mesmo para as novas vagas. Para o MPT, o caminho estaria livre para que a vaga seja ocupada por um procurador. Mas em outro processo, que corre no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) que pleiteia o cargo. Argumenta que, como um quinto, no caso, não é um número inteiro (2,6), ele deveria ser arredondado para baixo. Com isso, a vaga iria para um juiz.”





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