segunda-feira, 4 de abril de 2011

Câmara: “Crise da suplência perto do fim” (Fonte: Correio Braziliense)


“Autor(es): Diego Abreu

 STF decidirá, no dia 27, se vaga aberta no Congresso é do partido ou da coligação do parlamentar licenciado

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 27 de abril o julgamento que colocará fim ao impasse sobre o critério de convocação dos deputados suplentes. Em plenário, os 11 ministros da Suprema Corte definirão se as cadeiras de parlamentares que se licenciam devem ser ocupadas pelos suplentes da coligação ou do partido. A divergência já criou atritos entre os poderes Judiciário e Legislativo, uma vez que a Câmara tem se recusado a cumprir liminares do STF que determinam a posse dos filiados ao partido, e não os da coligação.

Pelo menos 15 suplentes já entraram com ações no Supremo na tentativa de conquistar o direito de assumir o mandato deixado pelo titular. Até ontem, os números do STF mostravam que quatro liminares haviam sido concedidas para os suplentes dos partidos, enquanto quatro pedidos acabaram negados.

O primeiro caso que será decidido pelo STF e servirá de parâmetro para os demais é uma ação protocolada pelo suplente do PSB do Rio de Janeiro Carlos Victor Rocha Mendes. Ele quer a cadeira do deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ), que se licenciou para ser secretário de Ciência e Tecnologia do Rio. A vaga de Cardoso está ocupada por Carlos Alberto Lopes (PMN-RJ), suplente da coligação.

Em fevereiro, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar a Carlos Victor determinando sua posse. A Câmara, porém, não cumpriu a ordem até hoje. A desobediência do Poder Legislativo revoltou membros da Suprema Corte, como o novato Luiz Fux. “O descumprimento de uma liminar é um atentado à seriedade da jurisdição”, afirmou.

Cármen Lúcia é a relatora do processo que será julgado na primeira quarta-feira após à Semana Santa. Sua posição em relação ao tema já é conhecida, assim como à de outros sete ministros. Em julgamento de uma ação do PMDB que pedia a vaga do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que havia renunciado, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa e o presidente do STF, Cezar Peluso, manifestaram-se favoráveis ao partido por entenderam que a vaga é da legenda. Segundo Peluso, “as coligações partidárias constituem pessoas jurídicas de natureza efêmera, por deixarem de existir tão logo encerradas as eleições”.

No julgamento, realizado no fim de 2010, Dias Toffoli, Ayres Britto e Ricardo Lewandowski entenderam que o mandato deveria ser exercido pelo suplente da coligação. Ellen Gracie e Celso de Mello não participaram da análise, assim como Luiz Fux, que ainda não era membro do STF. Caso os cinco ministros que entendem que o mandato pertence ao partido mantenham suas posições, bastará apenas a adesão de um daqueles que ainda não se manifestaram para que os suplentes das legendas tenham o direito de assumir uma cadeira da Câmara. Uma eventual decisão nesse sentido mudará a composição da Câmara e da maior parte das assembleias legislativas do país.

Um dos parlamentares ameaçados de deixar a Câmara é o ex-lutador de boxe Acelino Popó (PRB-BA). Suplente da coligação de Mário Negromonte (PP), atual ministro das Cidades, Popó corre o risco de perder o posto para Zé Carlos da Pesca (PP).

Câmara cria PEC
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, há duas semanas, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê a posse do suplente da coligação no caso de licença do deputado titular. A proposta ainda precisa ser apreciada em caráter definitivo, mas, no STF, já se fala que a medida, caso aprovada, não poderá atingir casos anteriores à sua criação. Em resposta ao descumprimento de liminares, a Presidência da Câmara alega que a Casa deu posse aos suplentes das coligações “por cumprir a lei vigente, que diz que, na eleição proporcional, deve seguir a ordem de votação das coligações formais”.”



Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário