segunda-feira, 4 de abril de 2011

“Um novo e verdadeiro PREQ na Eletrosul” (Fonte: Intersul)



“O prazo final de desligamento dos trabalhadores inscritos no PREQ da Eletrosul se encerra em maio de 2011. Desde 2006 até a sua conclusão, terão se desligado através do Programa 403 trabalhadores(as), considerando o total de inscritos. A origem do PREQ está na cláusula nona do ACT 2003/2004. Apesar disso, a forma como o Plano foi estabelecido pela Empresa não retratou o desejo dos(as) trabalhadores(as) expresso na pauta de reivindicação discutida naquela oportunidade, quando se desejava que o mesmo fosse permanente e que a retenção do conhecimento e a reposição do quadro de pessoal fossem efetivas. Conforme registro e alerta dos sindicatos que compõem a Intersul à diretoria da Eletrosul, no decorrer desse processo, o que vem se observando ao final é a utilização do Programa como um simples eliminador de postos de trabalho, facilitador de um processo antidemocrático de reestruturação de setores e áreas da empresa. Também se constata que não houve, em muitos casos, o devido repasse de conhecimento e têm acontecido situações injustificáveis e absurdas. Tem empregado desligado no PREQ e recontratado para executar a mesma tarefa que exercia na empresa. Em outras situações, quando da saída do(a) empregado(a), há denúncia dos próprios trabalhadores(as) que a atividade – antes executada por um empregado(a) concursado(a) está sendo feita por um(a) estagiário(a) ou terceirizado(a) Agora que essa esta está se encerrando é necessário discutir um novo PREQ. Não apenas para permitir a adesão de um grupo expressivo de trabalhadores(as), estimados em quase duas centenas, mas principalmente para recuperar o seu propósito inicial de ser um verdadeiro processo de sucessão e retenção do conhecimento, mantendo viva a memória técnica e a capacidade administrativa da Eletrosul. O PREQ, ou o que lhe suceder, não pode representar para quem ficou tanto tempo na empresa uma simples porta de saída com algum ganho financeiro. Também para a Eletrosul, não pode significar o seu desmonte através da perda da sua capacidade empreendedora e nem o enfraquecimento do seu caráter de empresa pública.”


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