“Uma longa e aprofundada investigação deflagrada pelo Ministério Público do Trabalho e mais recentemente pelo Tribunal de Contas do Estado constatou irregularidades na terceirização no judiciário. A investigação do MPT iniciou em 2006 e reúne, em milhares de páginas, informações detalhadas sobre terceirizados e estagiários. Parte do material são depoimentos de trabalhadores que foram contratados como terceirizados, descrevendo o tipo e atividade que realizavam.
Como parte do Inquérito Civil Público, o procurador Marcelo Dambrozo encaminhou o assunto para análise do TCE. Em sua manifestação os técnicos da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal-DAP foram taxativos em considerar que “...entendemos que a contratação dos serviços de digitação pelo Tribunal de Justiça, encontra-se irregular, haja visto ter ficado evidenciado nos autos o desvirtuamento do objeto do contrato 73/2003...”. O parecer explicita o entendimento da DAP: “...a restrição objeto de análise aponta que o pessoal contratado para o posto de digitador não realizava apenas digitação, mas sim outras atribuições típicas do cargos de Técnico Judiciário Auxiliar”. E conclui ao final do parecer: “...configurando, assim, burla ao concurso público nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal”.”
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