“A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) manteve multas aplicadas pela fiscalização às empresas Centrais Elétricas Matogrossenses (CEMAT), Companhia Energética de Pernambuco (CELPE), Amazonas Distribuidora de Energia (ADESA) e Celesc Distribuição S/A. As distribuidoras de energia foram penalizadas por não cumprirem as metas estabelecidas pela Agência para os indicadores que medem a duração (DEC)* e a freqüência (FEC)** das interrupções de energia elétrica. As notificações foram feitas entre 2005 e 2008. A decisão da diretoria desta última terça-feira (15/02) encerra a possibilidade de recurso das concessionárias na esfera administrativa (DB/GL).
Empresa | Infração | Valor da multa | Decisão da ANEEL |
CEMAT (MT) | Descumprimento dos indicadores individuais e coletivos de continuidade do fornecimento (DEC/FEC, DIC e FIC) no ano de 2005 | R$905.398,79 | A Agência decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto. Foi mantida a penalidade aplicada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Mato Grosso (AGER) |
CELPE (PE) | Descumprimento dos indicadores individuais e coletivos de continuidade do fornecimento no ano de 2008 | R$1.476.905,15 | A Agência decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto. Foi mantida a penalidade aplicada pela Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE) |
ADESA (AM) | Descumprimento dos indicadores individuais e coletivos de continuidade do fornecimento (DEC/FEC) no ano de 2008 | R$4.316.886,43 | A Agência decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto. Foi mantida a penalidade aplicada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE) |
CELESC (SC) | Descumprimento dos indicadores individuais e coletivos de continuidade do fornecimento (DEC/FEC) no ano de 2008 | R$138.889,68 | A Agência decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto. Foi mantida a penalidade aplicada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE) |
* O DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) indica o número de horas em média que um consumidor fica sem energia elétrica durante um período, geralmente mensal.
** O FEC (Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) indica quantas vezes, em média, houve interrupção na unidade consumidora (residência, comércio, indústria etc).”Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez
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