segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

“Empresas têm multas mantidas por descumprirem metas de interrupção de energia” (Fonte: Aneel)


“A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) manteve multas aplicadas pela fiscalização às empresas Centrais Elétricas Matogrossenses (CEMAT), Companhia Energética de Pernambuco (CELPE), Amazonas Distribuidora de Energia (ADESA) e Celesc Distribuição S/A. As distribuidoras de energia foram penalizadas por não cumprirem as metas estabelecidas pela Agência para os indicadores que medem a duração (DEC)* e a freqüência (FEC)** das interrupções de energia elétrica. As notificações foram feitas entre 2005 e 2008. A decisão da diretoria desta última terça-feira (15/02) encerra a possibilidade de recurso das concessionárias na esfera administrativa (DB/GL). 



Empresa

Infração
Valor da multa
Decisão da ANEEL
CEMAT (MT)
Descumprimento dos indicadores individuais e coletivos de continuidade do fornecimento (DEC/FEC, DIC e FIC) no ano de 2005
R$905.398,79

A Agência decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto. Foi mantida a penalidade aplicada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Mato Grosso (AGER)
CELPE (PE)
Descumprimento dos indicadores individuais e coletivos de continuidade do fornecimento no ano de 2008
R$1.476.905,15
A Agência decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto. Foi mantida a penalidade aplicada pela Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE)
ADESA (AM)
Descumprimento dos indicadores individuais e coletivos de continuidade do fornecimento (DEC/FEC) no ano de 2008
R$4.316.886,43
A Agência decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto. Foi mantida a penalidade aplicada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE)
CELESC (SC)
Descumprimento dos indicadores individuais e coletivos de continuidade do fornecimento (DEC/FEC) no ano de 2008
R$138.889,68
A Agência decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto. Foi mantida a penalidade aplicada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE)

* O DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) indica o número de horas em média que um consumidor fica sem energia elétrica durante um período, geralmente mensal.
** O FEC (Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) indica quantas vezes, em média, houve interrupção na unidade consumidora (residência, comércio, indústria etc).”



Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário