segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

“ANEEL mantém multa da CEA e de mais três empresa” (Fonte: Aneel)

“A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) negou ontem (15/02), durante reunião da diretoria colegiada, o pedido de celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) solicitado pela Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) e manteve a multa de R$ 1,55 milhão. O pedido foi recusado porque a empresa apresentou projetos com incongruências técnicas, que não observavam as orientações da Agência. A penalidade foi motivada pela transgressão aos indicadores de qualidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), em 2009.

Além da manutenção da penalidade anterior, a CEA foi multada em R$ 1,44 milhão pelo descumprimento de determinações da Superintendência de Fiscalização da Geração (SFG) da Agência acerca da devolução de combustível à Conta de Consumo de Combustíveis (CCC-Isol) correspondente a déficit verificado pela fiscalização.

Na mesma reunião, a ANEEL negou recurso e manteve multas a outros três agentes por descumprimentos de prazos de obras e de procedimentos na gestão econômico-financeira. Veja o resumo das infrações. (FA/GL)”

Empresa
Infração
Multa
Decisão
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf)
Descumprimento de prazo de implantação da subestação Tauá
R$105.090,41
A Agência decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto. Foi mantida a penalidade aplicada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE)
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf
Descumprimento dos procedimentos de rede para apuração de eventos em instalações do sistema de transmissão
R$481.703,54
A Agência decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto. Foi mantida a penalidade aplicada pela SFE
Eletrosul
Descumprimento de prazo de implantação de reforços na Subestação Anastácio
R$36.783,31
A Agência decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto. Foi mantida a penalidade aplicada pela SFE
Light Serviços de Eletricidade S.A.
Descumprimento de procedimentos na gestão econômico-financeira
R$447.633,14
A Agência decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto. Foi mantida a penalidade aplicada pela Superintendência de Fiscalização Financeira (SFF) 



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